Presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo
mandato: 15 de março de 1979 - 15 de março de 1985
É o nome popular da lei n° 6.683, promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar, onde se estabelece:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares ...(vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
A luta pela anistia dos opositores da ditadura foi protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição ao regime, que formaram comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos. Ele defendiam uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o "Comitê Brasileiro pela Anistia", com sede na Associação Brasileira de Imprensa.
O governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979, porém o projeto governista atendeu apenas parte dos interesses, já que excluiu os condenados por atentados terroristas e assassinatos segundo o seu art. 1o, favorecendo também militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.
Em suma, a Lei, para os Militares e responsáveis pelas torturas e mortes não passou de um "tapinha nas costas", a anestia foi, então, servida para ambos os lados.

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